Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Informações atualizadas em: 15/05/2024 15:55:45

Gerar relatório dessa carta

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • 1º PASSO

    Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.

  • 2º PASSO

    Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.

  • Receita Médica

    Original, devidamente carimbada e assinada pelo o profissional médico do município.

  • É obrigatório que a receita médica seja do próprio município.

    Vale ressaltar que não aceitamos receitas de outros municípios.

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS
Centralizada - Presencial
Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Endereço: RUA FERREIRA CHAVES, Nº 240 - CENTRO - CEP: 59.200-000

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    84987179986

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone:
(84) 987179986
Email:
saude@santacruz.rn.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS
Endereço:
RUA FERREIRA CHAVES, 240CENTRO, CEP:59200-000

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Tag's
Visualizações
Quantidade de visualizações: 335
Avaliação média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito