COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 15/05/2024 15:55:45
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.
Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.
Original, devidamente carimbada e assinada pelo o profissional médico do município.
Vale ressaltar que não aceitamos receitas de outros municípios.
Endereço: RUA FERREIRA CHAVES, Nº 240 - CENTRO - CEP: 59.200-000
84987179986
RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CAF de acordo com a pactuação no Estado.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)