SECRETARIA

TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

PAULO HENRIQUE MEIRELES DA SILVA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Técnico em Mineração – pela ETFRN, concluinte em 1994. Exerci a função de Coordenador Administrativo da Secretaria de Transportes e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, de Janeiro/2013 até inicio de junho de 2024.

Amparo: Nomeação: 474/2024 - 04/06/2024

Matrícula: 72877-2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: obras@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS

Endereço: JOSÉ CARLOS DE SANTANA, Nº S/N - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
EM FRENTE AO INSS

Mais informações do orgão
Apresentação
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;
VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
   
Atribuições do Gestor
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor. XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO NOGUEIRA GOMES 01/01/2021 04/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO 01/01/2020
Notícias do órgão

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