Apresentação
I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais;
II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;
III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;
IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;
VI - promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;
VII - mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;
VIII - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco municipal;
IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;
XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;
XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;
XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XX - elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;
XXI - revisar as fases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Missão
Realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
Visão
Instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;
Valores
Atribuições da Secretaria
I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais
teste
Atribuições do Gestor
II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;
III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.; IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades; VI - promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos; VII - mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente; VIII - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco municipal; IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência; X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura; XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados; XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais; XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis; XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal; XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município; XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município; XX - elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais; XXI - revisar as fases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas; XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.