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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO JOSE JAILSON PEREIRA PREGOEIRO 01/01/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOÃO MARCELO DA SILVA FARIAS MEMBRO 02/01/2018 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERGIO MAGNO DE OLIVEIRA FREIRE MEMBRO 02/01/2018 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES SUPLENTE 02/01/2018 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
PREFEITURA MUNICIPA DE SANTA CRUZ RUA FERREIRA CHAVES, nº 40 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS (84) 3291-2943 licitacoes@santacruz.rn.gov.br
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Nome Link
Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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