SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕES
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Educação Artística, pela Universidade Potiguar, com pós-graduação em Psicopedagogia lnstitucional. Com curso de extensão universitária em métodos administrativo e prevenção ao uso indevido de drogas. Professora da Educação de Jovens e Adultos. Exerceu a Coordenação Pedagógica do Projeto Cidadão do Amanhã e a da Creche Dona Nanita. Foi Coordenadora do Programa do leite no município nos anos de 1999 e 2009. Foi Coordenadora do PETI no período de 2000 a 2011. Atualme [...]

Amparo: Nomeação: 007/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 0061018 - 2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 9.8134-5088

E-MAIL: educacao@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS / 14:00HS ÀS 18:00HS

Endereço: AVENIDA TRAIRY, Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;
IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
   
Atribuições do Gestor
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;
II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino;
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕES 01/01/2020
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