Apresentação
Art. 27 À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II - despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
XIII - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XVI promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores;
XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Missão
Mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
Visão
Estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
Valores
Imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
Fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
Funções
Conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
Atribuições da Secretaria
Determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
Executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
Atribuições do Gestor
Despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
Propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.