Valores
Atribuições da Secretaria
I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
IV - desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: - Clinica de Reabilitação Infantil - Centro de Convivência do Idoso - Centro de Referencia da Assistência Social - Centro da Juventude
Atribuições do Gestor
II - tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações: - Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF / CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); - Centro da Juventude - Programa de Atenção ao Idoso - Proteção à Criança de 0 a 6 anos - Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza; - Programa Bolsa Família - Benefício de Prestação Continuada - Agente Jovem de Desenvolvimento Humano
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.