SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RITA DE CASSIA ALVES DA PENHA PRAXEDES FERREIRA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 579/2021 - 08/10/2021

Matrícula: 1522671 - 2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 9.8717-9986

E-MAIL: saude@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS

Endereço: RUA FERREIRA CHAVES, Nº 240 - CENTRO - CEP: 59.200-000

Mais informações do orgão
Apresentação
I – estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II – estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
III – garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV – promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;
V – assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;
VI – planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
VII – realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;
VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Atribuições do Gestor
I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II - estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA 01/01/2021 08/10/2021
Nome Data início Data fim
Mais
RITA DE CASSIA ALVES DA PENHA PRAXEDES FERREIRA 01/01/2020
Notícias do órgão

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