SECRETARIA

SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde

Dailva Bezerra da Silva
Secretária Municipal de Saúde

Amparo: NOMEAÇÃO: 01.013/2025

Matrícula: 1**0232

Franklin Henrique Silva de Assis
Assessor(a) Jurídico Adjunto

Amparo: Nomeação: 01.038/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 00105291

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 3291-2810 - Fixo: (84) 3291-2810

E-MAIL: saude@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 07:30hs às 12:00hs

Endereço: Rua Ferreira Chaves, Nº 240 - Centro - CEP: 59.200-000

Mais informações do orgão
Apresentação
I – estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II – estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
III – garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV – promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;
V – assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;
VI – planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
VII – realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;
VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Atribuições da Secretaria
III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Atribuições do Gestor
I - estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II - estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira 01/01/2021 08/10/2021
Rita de Cassia Alves da Penha Praxedes Ferreira 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Dailva Bezerra da Silva 02/01/2025
Rita de Cassia Alves da Penha Praxedes Ferreira 01/01/202031/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessoria Jurídica
Coordenadoria Administrativa
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
Coordenadoria de Gabinete
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Coordenadoria de Promoção à Saúde
Coordenadoria de Vigilância em Saúde
Coordenadoria do Sistema de Auditoria, Planejamento, Controle e Avaliação
Direção Administrativa de Unidade Básica de Saúde
Direção Administrativa de Unidade de Saúde Hospitalar
Direção Administrativa de Unidade de Serviço Especializado em Saúde
Direção Geral de Unidade de Saúde Hospitalar
Direção Técnica de Unidade de Saúde Hospitalar
Subcoordenadoria da Central de Marcação de Consultas, Exames e Internamento
Subcoordenadoria de Abastecimento Farmacêutico
Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes para Tratamento Fora do Município
Subcoordenadoria de Aquisição de Materiais
Subcoordenadoria de Atenção Básica
Subcoordenadoria de Cadastro, Informação Ambulatorial e Hospitalar
Subcoordenadoria de Comunicação Social
Subcoordenadoria de Controle de Almoxarifado
Subcoordenadoria de Educação e Saúde
Subcoordenadoria de Gestão da Educação
Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho
Subcoordenadoria de Gestão dos Sistemas de Informação
Subcoordenadoria de Manutenção e Serviço
Subcoordenadoria de Promoção à Saúde
Subcoordenadoria de Saúde Buca
Subcoordenadoria de Saúde Mental
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária
Subcoordenadoria de Zoonozes, Endemias e Ambiente
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Vacinação, acompanhamento a pessoas portadoras de diabetes e hipertensão, exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez, teste rápido para infecções sexualmente transmissíveis, encaminhamentos para especialistas e fornecimento de medicamentos gratuitos. Em algumas unidades de saúde temos também o serviço de odontologia e de equipe multiprofissional, como nutricionista, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentre outros.

Em casos de urgências e emergência. Nas UBS?s não são realizados procedimentos como cirurgias, consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como; cardiologista, tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio-x, teste de esforço, tomografia, dentre outros.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

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