SECRETARIA

AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 004/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 1515683 - 2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 9.8177-1969

E-MAIL: agricultura@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS

Endereço: RUA JOSÉ CARLOS DE SANTANA, Nº SN - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

Mais informações do orgão
Apresentação
I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto:
a) à defesa animal e vegetal;
b) ao fomento à produção vegetal e animal;
c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;
d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;
IV. planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;
V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;
VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;
VII. promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente;
VIII. manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
IX. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;
X. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;
XI. promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais;
XII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
   
Nome Data início Data fim
Mais
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO 01/01/2020

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