Institucional

Prefeitura Municipal de Santa Cruz

Ana Fabricia de Araújo Silva Rodrigues de Souza

Prefeito(a)

Nielmo Ferreira de Macedo

Vice-prefeito(a)

Gabinete Civil Mais informações
Ivna Laissa

Chefe de Gabinete

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

gabinete@santacruz.rn.gov.br

Assessoria Jurídica Mais informações
Joalyson Pereira

Assessor Jurídico Chefe

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

assessoria.juridica@santacruz.rn.gov.br

Controladoria Geral Mais informações
Gilvanna Silva

Controlador(a) Geral do Municipio

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

controladoria@santacruz.rn.gov.br

Tesouraria Mais informações
Flavia Alves

Tesoureiro(a)

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

tesouraria@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Iago Silva

Secretário(a) Municipal de Administração

Rua Alfredo Lima , Nº 136 - Centro - CEP: 59.200-000

08:00h As 11:30h e 14:00h As 17:00h de Segunda A Quinta, Sexta de 08:00h As 11:30h

administracao@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Carlos Sales

Secretário(a) Municipal de Educação

Avenida Trairy , Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs / 14:00hs às 18:00hs

educacao@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Dailva Bezerra

Secretária Municipal de Saúde

Rua Ferreira Chaves , Nº 240 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 07:30hs às 12:00hs

saude@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Adriana Alida

Secretária Municipal de Assistência Social

Rua Antônio Henrique de Medeiros , Nº 219 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Quinta 8h As 12h e 14h As 17h - Sexta 8h As 13h

assistencia.social@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras Mais informações
Maria Dagmar Almeida da Cunha

Secretário Municipal de Licitação, Contratos e Compras Municipal

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

licitacoes@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Luciclaudio Bezerra

Secretário Municipal de Agricultura

Rua José Carlos de Santana , Nº SN - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

agricultura@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Marcos Antonio da Silva

Secretário Municipal de Cultura

Rua Lourenço da Rocha , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

cultura@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Mais informações
Lincoln Gomes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Rua João Matias da Costa Filho , Nº S/N - Miguel Pereira Maia - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs

esporte@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Sistemas e Tecnologia da Informação Mais informações
Ramon Fonseca

Secretário(a) Municipal de Sistemas e Tecnologia da Informação

R. Ferreria Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h As 14:00h As 17:00h

(84) 9.9876-6485

sti@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Mais informações
Lucas Diego

Secretário(a) Municipal de Transportes e Obras Públicas

José Carlos de Santana , Nº S/N - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

obras@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação Mais informações
Deyvisson Miguel

Secretário(a) Municipal de Tributação e Arrecadação

Avenida Trairy , Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

(84) 9.8895-7638

tributacao@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Jozy Carvalho

Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Avenida Trairy , Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

turismo@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento Mais informações
Luiz Henrique

Secretário(a) Municipal de Planejamento

Rua Pedro Nunes de Carvalho , Nº 600 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

planejamento@santacruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil Mais informações
Tatiane

Secretária Municipal de Finanças

Rua Ferreira Chaves , Nº 40 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs

financas@santacruz.rn.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Gilvan Pontes

Diretor(a) Geral do Saae

Av. Rio Branco , Nº 609 - Centro - CEP: 59.200-000

de Segunda A Sexta das 07:30hs às 12:00hs

(84) .3291-2091

saae_stacruz@yahoo.com.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE CIVIL
    • ASSESSORIA JURÍDICA
    • CONTROLADORIA GERAL
    • TESOURARIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;

Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

Revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;

Participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente;

de direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Geral do Município;

de supervisão e controle na edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas;

- propor, implantar e manter rotinas para: - abertura de contas bancárias - aplicações financeiras - depósito e guarda de valores - comprovação de receitas e despesas - pagamento de fornecedores e despesas administrativas - elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e da educação - conciliação bancária

controlar os numerários do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes e talonários de cheques;

Determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;

Executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;

IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;

IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;

III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência

IV - desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: - Clinica de Reabilitação Infantil - Centro de Convivência do Idoso - Centro de Referencia da Assistência Social - Centro da Juventude

Promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Secretaria;

Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;

II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistema do Município;

II - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural;

III - colaborar com a ação de preservação do patrimônio educacional, histórico, cultural e artístico;

Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

Realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;

Desenvolver e manter atualizado o site oficial da Prefeitura;

Efetuar cópia de segurança das bases de dados da Administração Municipal;

Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;

III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;

IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;

I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais

teste

Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de turismo e desenvolvimento econômico;

Realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao turismo e desenvolvimento econômico, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;

Apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos estratégicos de Governo;

Monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos;

Inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;

Manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;

O Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é uma Autarquia Municipal e será administrado nos termos da Lei Municipal no 07/68, de 13.02.1968 e normas posteriores, quando homologado pelo Legislativo Municipal.

...

RESOLU??ES: 03/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Cruz/RN

PORTARIA: 05.499/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

Revogação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete Civil

PORTARIA: 05.494/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão, Agente: Camilla Lucana Dourado Vieira, Cargo: Nutricionista, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DECRETO: 2.109/2025 20/05/2025

20/05/2025

DECRETAR PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN

PORTARIA: 05.493/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão, Agente: Francisco de Assis da Silva, Cargo: Carpinteiro, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 05.492/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão, Agente: Evandro Sandrine Pereira Soares, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

LEI COMPLEMENTAR: 06/2025 19/05/2025

19/05/2025

Altera os artigos art. 1º, caput e seus parágrafos, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2025, e ainda, revoga-se o art. 1-A, do mesmo diploma legal e dá outras prov [...]

PORTARIA: 05.487/2025 15/05/2025

15/05/2025

Nomeação, Agente: Elâine Cristina Silva de Morais, Cargo: Encarregado(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.488/2025 15/05/2025

15/05/2025

Nomeação, Agente: Patricia Michelle Bezerra Rodrigues dos Santos, Cargo: Diretor(a) Administrativo(a) de Unidade Básica de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.486/2025 15/05/2025

15/05/2025

Exoneração, Agente: Elâine Cristina Silva de Morais, Cargo: Diretor(a) Administrativo(a) de Unidade Básica de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.484/2025 14/05/2025

14/05/2025

Nomeação, Agente: Fabio José de Araujo Silva, Cargo: Agente de Contratação, Secretaria: Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras

PORTARIA: 05.485/2025 14/05/2025

14/05/2025

Nomeação, Agente: Rita de Cassia Lopes da Silva, Cargo: Agente de Contratação, Secretaria: Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras

LEI MUNICIPAL: 945/2025 12/05/2025

12/05/2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS JOGOS DE TABULEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 05.480/2025 12/05/2025

12/05/2025

Designação, Agente: Ana Hortencia de Azevedo Medeiros, Cargo: Subcoordenador(a) Administrativo(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

LEI MUNICIPAL: 946/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL [...]

PORTARIA: 05.483/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomeação, Agente: Francisco Joserlânio de Oliveira Junior, Cargo: Diretor(a) Técnico(a) de Unidade de Saúde Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.482/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomeação, Agente: Naathana Marcella Ferreira da Costa, Cargo: Subcoordenador(a) de Saúde Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.481/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomeação, Agente: Neryelson Felipe de Lima Medeiros, Cargo: Coordenador (a) Administrativo (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação

DECRETO: 2.108/2025 09/05/2025

09/05/2025

Decreta Luto Oficial no Município de Santa Cruz em virtude do falecimento das vítimas envolvidas no trágico acidente ocorrido dia 09/05/2025

PORTARIA: 05.476/2025 08/05/2025

08/05/2025

Designação, Agente: Sergiano Silvano Pereira, Cargo: Encarregado(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.478/2025 08/05/2025

08/05/2025

Nomeação, Agente: Ilana Medeiros de Araujo Oliveira, Cargo: Chefe de Empenho, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil

PORTARIA: 05.467/2025 07/05/2025

07/05/2025

Exoneração, Agente: Pedro Florenco da Silva, Cargo: Coordenador de Vigilancia em Saude , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.472/2025 07/05/2025

07/05/2025

Concessão, Agente: Francisca Leilza de Souza Silva, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 05.469/2025 07/05/2025

07/05/2025

Nomeação, Agente: André Silva dos Santos, Cargo: Coordenador de Vigilancia em Saude , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.468/2025 07/05/2025

07/05/2025

Exoneração, Agente: Paulo Ricardo Dantas, Cargo: Subcoord. de Zoonozes, End. e Ambiente, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.473/2025 07/05/2025

07/05/2025

Concessão, Agente: Maria Eliane da Silva Confessor Pontes, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 05.474/2025 07/05/2025

07/05/2025

Concessão, Agente: Maria Verônica da Silva Alves, Cargo: A.s.g, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA: 05.471/2025 07/05/2025

07/05/2025

Concessão, Agente: Ramiza Bernardino da Silva, Cargo: Agente de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.470/2025 07/05/2025

07/05/2025

Designação, Agente: Pedro Florenco da Silva, Cargo: Coordenador(a) de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 05.459/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Ana Paula Fabricio de Freitas Silva, Cargo: Encarregado(a), Secretaria: Gabinete Civil

Perguntas frequentes FAQ

A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.

Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Vacinação, acompanhamento a pessoas portadoras de diabetes e hipertensão, exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez, teste rápido para infecções sexualmente transmissíveis, encaminhamentos para especialistas e fornecimento de medicamentos gratuitos. Em algumas unidades de saúde temos também o serviço de odontologia e de equipe multiprofissional, como nutricionista, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentre outros.

Em casos de urgências e emergência. Nas UBS?s não são realizados procedimentos como cirurgias, consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como; cardiologista, tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio-x, teste de esforço, tomografia, dentre outros.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Xerox Documentos da Criança RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico ou declaração, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência Xerox Documentos do Responsável RG e CPF

A criança deve está matriculada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN. O projeto atende do 3° ao 9° ano do Ensino Fundamental e, ao mesmo tempo declarar interesse em participar das modalidades ofertadas.

Está matriculado na Rede Publica de Ensino (Municipal/Estadual), no Ensino Regular; Residir na zona rural; Observação: Em casos de procura pela oferta apresentar declaragdo que comprove a efetivação da matricula e comprovante de residéncia, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, para receber autorização a ser apresentada ao motorista do Transporte Escolar. Em caso de mudança de endereço, de uma comunidade rural para outra, deve ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação.

O aluno deve estar matriculado na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN, bem como apresentar laudo médico que ateste a necessidade especial. O municipio, atualmente, oferece tal atendimento nas escolas municipais Theodorico Bezerra e Aluizio Bezerra. Caso surja uma demanda maior, que não comporte o atendimento nas escolas citadas, os alunos serão atendidos no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado.

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