CT

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE: CT
Informações principais
Data criação: 25/07/2012
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (84) 98160-8104 - (84) 3291-2196
E-mail: c.t.santacruz@hotmail.com
Informações do conselho
O conselho tutelar Santa Cruz/RN, está situado na Avenida Rio Branco, n° 440, centro. O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Garantir que as crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados é a principal missão dos conselhos tutelares. Lei Federal N°8.069/90 Lei Municipal N°404/2001
Membros
Nome Função Representação Mais
BRUNNO HELIDEFSON DA SILVA MAIA CONSELHEIRO(A) TUTELARCONSELHO TUTELAR
EMERSON GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A) TUTELARCONSELHO TUTELAR
JACIANE LARA DE LIMA GOMES CONSELHEIRO(A) TUTELARCONSELHO TUTELAR
MARIA LURIANE DA SILVA CONFESSORCONSELHEIRO(A) TUTELARCONSELHO TUTELAR
RITA DE CÁSSIA DE LIMA BEZERRA CONSELHEIRO(A) TUTELARCONSELHO TUTELAR

Total: 5.

Sem informações até o momento

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

Promover a execução de suas decisões

Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

Expedir notificações

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

   
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