Quantidade total de membros titulares: 5
Quantidade total de membros suplentes: 4
Quantidade total de ex-membros titulares: 5
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
Promover a execução de suas decisões
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
Expedir notificações
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.