CT

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE: CT
Informações principais
Data criação: 25/07/2012
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (84) 98160-8104 - (84) 3291-2196
E-mail: c.t.santacruz@hotmail.com
Informações do conselho
O conselho tutelar Santa Cruz/RN, está situado na Avenida Rio Branco, n° 440, centro. O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Garantir que as crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados é a principal missão dos conselhos tutelares. Lei Federal N°8.069/90 Lei Municipal N°404/2001
Titulares
EDNA TELMA DE OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
JOSÉ EDSON DA COSTA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
MARIA ELIZABETE GALDINO DA ROCHA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
MARIA LAURIANE DA SILVA CONFESSOR
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
RITA DE CÁSSIA LIMA BEZERRA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Quantidade total de membros titulares: 5

Suplentes
IDALINO SUPRICI DA SILVA AZEVEDO
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
JOÃO BATISTA S. DE MEDEIROS
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
JOSÉ WILSON DE LIMA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
JOSELITA GOMES DA SILVA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Quantidade total de membros suplentes: 4

Ex-membros
BRUNNO HELIDEFSON DA SILVA MAIA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
EMERSON GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
JACIANE LARA DE LIMA GOMES
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
MARIA LURIANE DA SILVA CONFESSOR
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
RITA DE CÁSSIA DE LIMA BEZERRA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 5

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

Promover a execução de suas decisões

Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

Expedir notificações

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

   
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