Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
02/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/01/2023
Data da
ratificação:
02/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/01/2023
Valor estimado: R$
255.993,60 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e três REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFECTOLOGISTA E MÉDICO REGULADOR, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ALUÍZIO BEZERRA
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Tal proposição justifica-se tendo em vista ser dever dessa Municipalidade proporcionar a garantia de acesso da população aos serviços de saúde e, em se tratando de direito fundamental das pessoas, a saúde deve merecer proteção integral por parte do Estado, mediante assistência que garanta a efetividade desse direito em todos os planos, sejam preventivos, de manutenção e de recuperação (cura). Vale destacar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhores atendidas mediante a contratação direta. Assim, partindo do princípio Constitucional de que todos têm direito a saúde e esta vem sendo prestada através da integração do Sistema Único de Saúde SUS, consolida-se o entendimento que o processo licitatório para a contratação de serviços de saúde é inexigível, na medida em que o caput do artigo 25, da Lei 8.666/93 diz que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Desta forma, vimos indicar para a execução pretendida, a COOPMED/RN Cooperativa Médica do RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.651.380/0001-48, a qual, pela excelência de seu quadro de profissionais certamente configura-se como melhor indicada ao pleito em questão, ante ao seu Know how e vasta experiência na área, se conformando como um modelo de referência na prevenção e atendimento aos pacientes. Segue, em anexo, Proposta de Preços contendo a pormenorização da execução pleiteada, importando no valor global estimado de R$ 255.993,60 (Duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), de acordo com as necessidades da Municipalidade. Aguardando orientações, reiteramos votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente.
Fundamentação legal
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.