Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2023
Data da
ratificação:
04/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2023
Valor estimado: R$
33.025,20 (trinta e três mil e vinte e cinco REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELEFONIA FIXA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Objetivando o fim de referência, indicamos a empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, única empresa concessionária autorizada pela ANATEL para prestação de serviços de telefonia no Estado do Rio Grande do Norte, o que, de pronto, inviabiliza a livre competição em um possível certame licitatório.
Justificativa do preço
O consumo para o presente exercício está orçado no valor estimado mensal de R$ 2.752,10 (Dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o total estimado anual de R$ 33.025,20 (Trinta e três mil vinte e cinco reais e vinte centavos), em conformidade com o levantamento de custos e documentação ora apensados.
Fundamentação legal
Contratação direta para prestação de serviços especializados de telefonia fixa. Necessidade imprescindível do fornecimento. Aplicabilidade do princípio da inexigibilidade de Licitação com fulcro no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.