Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
09/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/05/2022
Data da
ratificação:
10/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
10/05/2022
Valor estimado: R$
86.000,00 (oitenta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA J M J PROMOÇÃO MUSICAL LTDA, DETENTORA DA PRODUÇÃO MUSICAL DA ZE SANFONEIRO E ZE FILHO, PARA SE APRESENTAR NA VILA DE TODOS NO DIA 15 DE MAIO DE 2022, EM COMEMORAÇÃO À "CAVALGADA DE SANTA RITA DE CÁSSIA", NA TRADICIONAL FESTA DA PADROEIRA, DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, EM HORÁRIO PROGRAMADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESTA PREFEITURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Tendo em vista o objeto a ser executado alusivos às Festividades da Padroeira Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Cruz/RN, a ser realizada em local público nos dias 14 e 15 de maio de 2022, buscamos avaliar requisitos essenciais para a contratação das bandas/artistas ora pretendidos, os quais se enquadram no que concerne ao porte, magnitude e público alvo do evento.
Apresentamos, portanto, as seguintes razões, respaldadas na documentação comprobatória apresentadas e ora apensadas:
PROFISSIONAIS CONSAGRADOS: Os Artistas são detentores do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante das festividades, satisfazendo assim o interesse pretendido.
EXCLUSIVIDADE: Comprovação da exclusividade por parte da empresa, seja mediante a contratação direta da banda ou através de empresário exclusivo, sendo configurados os poderes para a negociação.
PROPOSTA COM PREÇOS COMPATÍVEIS: Os preços ofertados estão em consonância com os valores de mercado habitualmente praticados pelas bandas pleiteadas, comprovando serem justos dentro do custo-benefício pretendido.
EMPRESAS E ARTISTA HABILITADOS: As empresas e artistas atendem aos requisitos legais quanto à Habilitação Jurídica e Fiscal legalmente exigidas.
Assim, exaurimos nossas justificativas quanto às razões das escolhas, atendendo ao objetivo inicialmente previsto, buscando o mais adequado ao interesse da Administração, bem como a satisfação de nossos munícipes, preservando para tanto o erário público.
Fundamentação legal
Lei Federal nº 8.666/93, art. 25, III