Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
27/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/12/2023
Data da
ratificação:
28/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/12/2023
Valor estimado: R$
79.800,00 (setenta e nove mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS: LINDINEIDE ARAÚJO GOMES DE ASSIS FERA PRODUÇÕES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 70.143.920/0001-44 (BANDA FERAS); ROBSON PAIVA PRODUÇÃO MUSICAL E EVENTOS LTDA - ROBSON PAIVA E BANDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32.445.015/0001-50; EDUARDO DE ARAUJO NOGUEIRA 07409644451 MARQUINHOS CARRERA E BANDA SAKULEJO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.667.247/0001-21; PRIME EVENTOS LTDA ARTISTA MARA DIAS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.918.401/0001-19; F J DE MOURA PRODUÇÕES LTDA FELIPE FORRÓ XEGADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32.447.721/0001-30; 51325350 IGOR DANTAS DE OLIVEIRA - IGGOR DANTAS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 51.325.350/0001-69; SANDERSON PAULO ALMEIDA DANTAS 04133190408 - FOFO CHICLETEIRO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 32.255.939/0001-93 E GERLIANE PATRICIA DE SOUZA SILVA 09462265470 - GERLIANE SOUZA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.647.007/0001-60, PARA SE APRESENTAREM EM LOCAL PÚBLICO ENTRE OS DIAS 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE SANTA CRUZ/RN, A FIM DE ABRILHANTAR AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS, EVENTO ESTE REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Tendo em vista o objeto a ser executado as festividades carnavalescas, maior comemoração popular nacional, evento este realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, a ser realizado em local público entre os dias 10 a 13 de fevereiro de 2024, buscamos avaliar requisitos essenciais para a contratação das bandas/artistas ora pretendidos, os quais se enquadram no que concerne ao porte, magnitude e público alvo do evento.
Apresentamos, portanto, as seguintes razões, respaldadas na documentação comprobatória apresentadas e ora apensadas:
PROFISSIONAIS CONSAGRADOS: Os Artistas são detentores do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante das festividades, satisfazendo assim o interesse pretendido.
EXCLUSIVIDADE: Comprovação da exclusividade por parte da empresa, seja mediante a contratação direta da banda ou através de empresário exclusivo, sendo configurados os poderes para a negociação.
PROPOSTA COM PREÇOS COMPATÍVEIS: Os preços ofertados estão em consonância com os valores de mercado habitualmente praticados pelas bandas pleiteadas, comprovando serem justos dentro do custo-benefício pretendido.
EMPRESAS E ARTISTA HABILITADOS: As empresas e artistas atendem aos requisitos legais quanto à Habilitação Jurídica e Fiscal legalmente exigidas.
Assim, exaurimos nossas justificativas quanto às razões das escolhas, atendendo ao objetivo inicialmente previsto, buscando o mais adequado ao interesse da Administração, bem como a satisfação de nossos munícipes, preservando para tanto o erário público.
Fundamentação legal
Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores