Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/12/2023
Data da
ratificação:
07/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/12/2023
Valor estimado: R$
1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A CENTRALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS GERADOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN E DEMAIS ATIVIDADES BANCÁRIAS/FINANCEIRAS CORRELATAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Mister destacar que a administração da folha de pagamento dos servidores
municipais movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia
nas operações financeiras pertinentes.
Ademais, além da folha de pagamento, deverão ser prestados serviços de:
arrecadação de IPTU; cobrança bancária de IPTU; arrecadação de tributos; cobrança
bancária; movimentações financeiras diversas; pagamento de credores e fornecedores;
aplicação das disponibilidades financeiras, dentro outros.
Assim, em face do notório interesse público no pleno funcionamento da
estrutura administrativa mediante a operacionalização do pagamento de créditos provenientes
da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, bem como para
condução dos demais serviços financeiros conforme acima delineado, por meio de Instituição
Financeira que ofereça serviços de qualidade, indicamos a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
pela excelência de sua atuação, constante desenvolvimento e aprimoramento, e prática de
política de conduta e transparência que norteiam suas ações, sendo então referência em
eficiência, confiança e satisfação do cliente.
Justificativa do preço
Saliente-se que pela exclusividade em tela, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
formulou proposta no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais),
por uma contratação de 5 (cinco) anos.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93