Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
01/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/07/2024
Data da
ratificação:
01/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2024
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA E-SOCIAL, GFIP, DIRF, RAIS, FGTS, GPS, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS COM A UNIÃO, E ETC. INCLUINDO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ATOS DE PESSOAL EM GERAL COMO TAMBÉM AUXILIAR AS COMISSÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE SINDICÂNCIA, ENTRE OUTROS ASSUNTOS PERTINENTES, COM O OBJETIVO DE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO E DA COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN AOS FUNCIONÁRIOS E MUNÍCIPES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso sub examine, a Secretaria demandante indica a empresa M DO SOCORRO M DE
OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.867.082/0001-27, como sendo empresa com capacidade técnica, norral
e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e profissionais com notória
especialização para realizar a assessoria e consultoria na Área Administração na prestação dos serviços e
informações referentes ao E-SOCIAL, GFIP, DIRF, RAIS, FGTS, GPS, controle e acompanhamento de
parcelamentos de débitos com a união, e etc. incluindo procedimentos administrativos e atos de pessoal em geral
como também auxiliar as comissões de processos administrativos disciplinares e de sindicância, entre outros
assuntos pertinentes, sendo inviável a competição, de tal modo a mesma, atende os requisitos de capacidade
técnica, logística.
Assim, foi o escolhido para execução do objeto do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 117/2024, haja vista ter plena e satisfatoriamente atendido aos requisitos contemplados no Art. 74, III, alínea
c da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Em relação ao preço ofertado, verifica-se que é compatível, sendo analisado avenças realizadas com
outros órgãos, podendo a Administração Pública contratá-lo sem qualquer afronta à Lei nº 14.133/2021, de regência
das contratações públicas.
Fundamentação legal
ei nº 14.133/2021