A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, compras, alienações ou locações.
A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 8.666/1993, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações. Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação. Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (E.C. 19 - D.O.U. 05.06.98) XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Mesmo que não houvesse a Lei 8666/93 (Lei Geral Sobre Licitações) ou a Lei 10520/02 (Lei do pregão), a obrigação de licitar sempre existiria porque vêm do art. 37 da Constituição Federal.
São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002.
Lei 8.666/93 O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. Lei 10.520/02 Para as modalidades pregão, o prazo mínimos é de 8 dias úteis.
A Lei Complementar (LC) nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabeleceu um tratamento diferenciado para tais empresas, inclusive quando forem participantes de procedimentos licitatórios. De acordo com o art. 42 da citada lei, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Mesmo que a documentação apresente alguma restrição, essas empresas, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação comprobatória de regularidade fiscal. É importante notar que isso não significa que elas não devam apresentar a documentação fiscal durante o procedimento competitivo. Na prática, caso venha a vencer a licitação e haja restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, a ME ou EPP terá 2 dias úteis, a partir do momento em que tenha sido declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o § 1º, do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
A falta de regularização da documentação da empresa vencedora no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou, ainda, revogar a licitação, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 43 da LC nº 123/2006.
A homologação significa a aprovação dos atos praticados e o consequente reconhecimento da licitude do procedimento pela autoridade responsável. Se o procedimento estiver em ordem, será homologado. É nesse instante que a responsabilidade pelos fatos ocorridos no decorrer do procedimento passa a ser compartilhada pelo gestor. Já a adjudicação é o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui o objeto da licitação ao vencedor do certame. É o ato final do procedimento. Não se confunde com a celebração do contrato. Após praticada a adjudicação é que a Administração vai convocar o vencedor do certame para a assinatura do contrato. Ambas são compulsórias, excetuando-se os casos que demandem revogação ou anulação do procedimento licitatório. Em todas as modalidades licitatórias, com exceção do pregão, adjudicação é de competência da autoridade e deve ser realizada após a homologação.
De acordo com o artigo 6º da Lei 10.520 de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Portanto, de acordo com essa permissão legal, é possível não apenas fixar no edital um prazo maior ou menor do que o legal, uma vez que "a validade das propostas é matéria referida preponderantemente ao interesse privado" (Justen Filho, Marçal in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª edição, pág. 547 citado no Acórdão 1404/2004 Plenário do TCU, Voto do Ministro Relator), mas também prorrogá-lo, conforme expressa orientação do Tribunal de Contas da União ao alertar que "se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse no objeto licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa validade", desde que haja expressa e documentada aceitação expressa do licitante (Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU, 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 475).
Sim. Tais vedações constam do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. Não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente, ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
De acordo com o art. 6º, inciso III, da Lei 8.666/93, compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Alguns princípios são recomendados para a execução de uma licitação para compras. Neste sentido, sempre que possível, as compras deverão atender ao princípio da correta padronização, ser processadas através de sistema de registro de preços, ser subdivididas em parcelas visando a economicidade, balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades e submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Deverão ser observadas nas compras a especificação completa do bem sem a indicação de marca, a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas, assim como também a definição de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material a ser adquirido.
Os efeitos da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada pela autoridade competente e precedida do devido processo legal, abrange órgãos e entidades da Administração Pública estadual, assim como os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Essa abrangência decorre da interpretação teleológica do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, resumidamente, exposta pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Recurso Especial 151.567 - RJ " ... a Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum, e a limitação dos efeitos da 'suspensão de participação de licitação' não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública ".
Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS
Vacinação, acompanhamento a pessoas portadoras de diabetes e hipertensão, exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez, teste rápido para infecções sexualmente transmissíveis, encaminhamentos para especialistas e fornecimento de medicamentos gratuitos. Em algumas unidades de saúde temos também o serviço de odontologia e de equipe multiprofissional, como nutricionista, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentre outros.
Em casos de urgências e emergência. Nas UBS?s não são realizados procedimentos como cirurgias, consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como; cardiologista, tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio-x, teste de esforço, tomografia, dentre outros.
Xerox Documentos da Criança RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico ou declaração, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência Xerox Documentos do Responsável RG e CPF
A criança deve está matriculada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN. O projeto atende do 3° ao 9° ano do Ensino Fundamental e, ao mesmo tempo declarar interesse em participar das modalidades ofertadas.
Está matriculado na Rede Publica de Ensino (Municipal/Estadual), no Ensino Regular; Residir na zona rural; Observação: Em casos de procura pela oferta apresentar declaragdo que comprove a efetivação da matricula e comprovante de residéncia, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, para receber autorização a ser apresentada ao motorista do Transporte Escolar. Em caso de mudança de endereço, de uma comunidade rural para outra, deve ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação.
O aluno deve estar matriculado na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN, bem como apresentar laudo médico que ateste a necessidade especial. O municipio, atualmente, oferece tal atendimento nas escolas municipais Theodorico Bezerra e Aluizio Bezerra. Caso surja uma demanda maior, que não comporte o atendimento nas escolas citadas, os alunos serão atendidos no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado.
Portal Sigeduc: Sistema Integrado de Gestão da Educação, opera com agilidade, transparência, oferece dados estratégicos tornando a rede mais eficiente e proativa, uma vez que, otimiza o trabalho da Gestão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, do Professor e o monitoramento do Coordenador Pedagógico frente ao desenvolvimento do trabalho didático-pedagógico da escola. Portal Clickideia: Portal Educacional que disponibiliza conteúdos didáticos digitais inovadores, utilizando a internet como plataforma, além da realização de ações de Formação Continuada de Professores para integração de tecnologias educacionais em práticas pedagógicas.
A Merenda Escolar é ofertada a toda Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz/RN, às crianças da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Merenda Escolar é ofertada do seguinte modo: * Desjejum: 07h00min e Merenda Escolar: 09h15min - Para alunos do tumo Matutino; * Desjejum: 13h00min e Merenda Escclar: 15h15min - Para alunos que do turno Vespertino: * Merenda Escolar 18h00min - Para alunos que estudam no turno Noturno Educagdo de Jovens e Adultos - EJA;
Em casos de estudantes que tenham alergias (intolerância a lactose, gluten, corantes e outros), os pais/ responsáveis devem informar à Equipe Gestora das escolas, através de Laudos Médicos e. por conseguinte, a escola informa ao Setor de Alimentação Ecolar, da Secretaria Municipal de Educação para que o Nutricionista desenvolva cardápio que atenda as necessidades.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.